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Radar Limitado (Radar Simplificado)

 

Importação e exportação

Em agosto de 2012, a Receita Federal alterou as normas para habilitação e acesso ao Siscomex.

 

A modalidade que era chamada de Radar Simplificado passou a ser chamada de Radar Limitado.

O Radar Limitado, também chamado de Radar Simplificado, é uma das modalidades para acesso ao Siscomex e está regulamentado pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal. 

 

Trata-se da habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica que, após estar habilitado, passa a ter acesso ao sistema Siscomex.

 

É no Siscomex que ocorre o credenciamento dos respectivos representantes da empresa para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

 

A habilitação LIMITADA (Radar ImportaçãoRadar Exportação) é a modalidade que permite Importações entre US$ 50.000,00 até  US$ 150.000,00 (por semestre). Não há limites para Exportações. 

 

Elaborar um processo de maneira consistente é fundamental para ser considerado apto e ter a habilitação deferida. 

Nota: 

Radar Limitada, Habilitação Radar Limitada: Importação de Até US$ 150.000 por semestre

Por que contratar um especialista?

Veja como funciona

Nossos Clientes são orientados e informados em todas as etapas

Esta é uma das partes mais importantes do processo.

 

Realizamos uma avaliação prévia para constatar se a empresa atende os requisitos necessários para o Radar Limitado (Radar Simplificado)

 

Caso alguma divergência seja encontrada, orientamos os procedimentos necessários para regularização.

Nesta fase, são solicitados todos os documentos complementares aos entregues na fase 1.

 

Aqui, fazemos uma conferência dos dados e selecionamos as informações necessárias. Um esboço da fase 3 começa a ser construído.

 

Caso alguma divergência seja encontrada, orientamos os procedimentos necessários para regularização.

 

Nesta fase elaboramos o processo para entrega na Receita Federal.

 

Preenchemos todos os formulários necessários.

 

Digitalizamos os documentos nos formatos exigidos pela Receita Federal.

 

Conferimos todos os detalhes.

Com data previamente agendada na secretaria da Receita Federal, registramos o pedido de habilitação.

 

Acompanhamos o andamento do processo. 

 

Você é informado e recebe número do protocolo.

Pronto!

Analisamos o parecer da Receita Federal e preparamos o relatório final para o Cliente.

 

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