Habilitação Pessoa Física (Radar Pessoa Física)
Importação para consumo próprio, realização de atividade profissional ou coleções pessoais.
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Avaliar se a pessoa física atende os requisitos necessários para o Radar Pessoa Física.
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Conferência, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida
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Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal
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Orientação para obtenção de certificado digital
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Orientação para obtenção do comprovante de adesão à caixa postal do e-Cac
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Registro do pedido de habilitação junto a secretaria da Receita Federal
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Emissão de relatório final
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Algum item para sua coleção pessoal?
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Precisa de algum equipamento para trabalhar?
Nossos serviços incluem:
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É artesão, produtor rural, colecionador?
A habilitação de pessoa física, tabém chamado de Radar Pessoa Física, está regulamentada pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal.
Trata-se da pessoa física que, após estar habilitada, pode realizar operações de importação para realização da atividade profissional, inclusive como produtor rural, artesão ou artista.
Pode ainda fazer importações para uso e consumo próprio assim como para suas coleções pessoais.
Por exemplo: Instrumento Músical, Veículo para uso pessoal, etc..
Elaborar um processo de maneira consistente é fundamental para ser considerado apto e ter a habilitação deferida. Consulte-nos!