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Habilitação Pessoa Física (Radar Pessoa Física)

 

Importação para consumo próprio, realização de atividade profissional ou coleções pessoais.

  • Avaliar se a pessoa física atende os requisitos necessários para o Radar Pessoa Física.

  • Conferência, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida

  • Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal

  • Orientação para obtenção de certificado digital

  • Orientação para obtenção do comprovante de adesão à caixa postal do e-Cac

  • Registro do pedido de habilitação junto a secretaria da Receita Federal

  • Emissão de relatório final

  • Algum item para sua coleção pessoal?
  • Precisa de algum equipamento para trabalhar?

Nossos serviços incluem:

  • É artesão, produtor rural, colecionador?

A habilitação de pessoa física, tabém chamado de Radar Pessoa Física, está regulamentada pela Normativa Nº 1.288 da Receita Federal.

 

Trata-se da pessoa física que, após estar habilitada, pode realizar operações de importação para realização da atividade profissional, inclusive como produtor rural, artesão ou artista.

 

Pode ainda fazer importações para uso e consumo próprio assim como para suas coleções pessoais.

 

Por exemplo: Instrumento Músical,  Veículo para uso pessoal, etc..

 

Elaborar um processo de maneira consistente é fundamental para ser considerado apto e ter a habilitação deferida. Consulte-nos!

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